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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SALOMÃO e seu sábio pedido de sabedoria.



                                       Neste último domingo preguei a respeito do o afamado pedido de Sabedoria de Salomão.          Notei algumas particularidades que podemos aprender com essa passagem que está narrada no livro de I Reis no capítulo 3.
                                     Primeiro pensei na situação que estava Salomão. Um rapaz novo, que sucedia não menos que o mais famoso rei e um dos homens mais conhecido da história de Israel, Davi. O rei, o músico, o homem que venceu desafios, desde sua mais tenra idade até sua velhice em glória. Pense que Salomão não era o primogênito de Davi, e ainda nasceu de uma mulher que era a razão de um dos piores pecados de Davi.
                                    Tudo isso fez com que Salomão realmente temesse reinar no lugar de seu pai. Ele que em uma das últimas conversas com seu pai foi repreendido, dentre outras coisas, para não se desculpar pelo fato de ser novo.
                                    Em meio esta turbulência, mistura de alegria a apreensão, Salomão, depois de adorar a Deus, foi dormir. Teve um sonho profético, onde Deus lhe perguntou o que desejava. Ai demonstrou este rapaz sua precoce maturidade.

                                    Ele demonstrou gratidão. Ele reconheceu o que Deus fez para seu pai, de todas as glórias, conquistas e bençãos recebidas, e reconheceu que se ele estava ali naquela situação, era pela graça e misericórdia de Deus para com ele. Ser grato era algo que ele tinha aprendido com o seu velho pai que sempre teve um coração de um verdadeiro adorador.
                                   Teve também humildade. Ele se considerava apenas uma criança que não sabe como andar. Apesar de ser ainda um adolescente, não teve as características comuns da idade, não achou que sabia tudo, ele reconheceu sua incapacidade, afirmando que foi Deus que o colocara naquela situação de honra, e não sua própria capacidade.
                                 Reconhecendo sua incapacidade, demonstrou sua dependência de DEUS. Pediu ajuda de Deus, porque reconhecia que só com Ele poderia se dar bem naquele grande desafio que era dirigir um povo, uma nação.
                                Por fim fez o pedido. Sabedoria para governar, fazer o que é justo, escolher corretamente. Não fez pensando em si próprio, fez pensando no povo que governaria. O medo dele era prejudicar o povo com erros seu.
                                Soou tão bem isso aos ouvidos de Deus que acredito que ele até sorriu. Quase que daria para pensar que Deus se surpreendeu com o pedido. Verdade é que Salomão acertou na mosca, fez o pedido perfeito, não pensando em si próprio mas pensando em todos. Por isso Deus deu tudo que ele não pediu, riqueza, hora, seus inimigos, longevidade.
                               Me parece que hoje nossas orações parecem mais com que Salomão não pediu, do que com a que ele pediu. O que ele não pediu ele recebeu porque não era a prioridade da vida dele. Quando realmente priorizamos a missão que Deus nos confiou nas mãos, Ele se encarrega de nos dar tudo que precisamos e ainda mais, mais do que pensaríamos em pedir. Jesus já nos falou que não deveríamos pedir o que havemos de comer ou beber, porque isso os ímpios é que fazem, mas devemos buscar "...em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua Justiça, e as demais coisas nos serão acrescentadas."
                             Lembre-se de Salomão quando for fazer suas orações.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ATENÇÃO TRABALHADORES E EMPREGADORES, O TST amplia direito de Trabalhadores

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:

Celulares
Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso (leia texto ao lado).
Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.

Grávidas
Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade.
Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

Aviso prévio
A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso).
Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.

Acidentados e afastados
Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação.
A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.
O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.

Doença grave
Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde.

Jornada 12 por 36
O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 -ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso- é válida, desde que em caráter excepcional.

Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva.

O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.

Celular só dá adicional se uso for em plantão

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é que os funcionários que estão à disposição da empresa fora do horário de trabalho não estão em momento de descanso, porque têm a liberdade restringida, não podendo viajar, por exemplo, para se manter no sobreaviso.

O tribunal defende, no entanto, que não se enquadram na mesma situação de sobreaviso aqueles profissionais que recebem um telefone ou um computador de seu empregador para serem localizados a qualquer momento em caso de emergência.

Para a corte, o simples fato de a empresa poder precisar do funcionário e ligar para ele, eventualmente, não significa que há sobreaviso.

O que caracteriza essa situação é a definição, pelo empregador, do período em que essas chamadas poderão ocorrer -ou seja, quando há um prazo determinado para que esse plantão ocorra.

(JULIA BORBA, PAULO MUZZOLON E LUCAS SAMPAIO) 
tirado www.aasp.org.br